Seguro de CrÉdito pode aumentar resultados
O Seguro de Crédito é um
instrumento de gestão fundamental
para as empresas.
As virtudes deste produto
não se resumem apenas à sua
função indemnizatória, já que se
permite ao Segurado a obtenção de
contrapartidas distintas das que
emergem da ocorrência de sinistros.
Mais, o crescimento sustentado
dos resultados operacionais
deve ser o principal objectivo
na contratação deste produto.
Em Portugal, a taxa de penetração
deste seguro ronda os 5%, o
que revela alguma imaturidade do
nosso tecido empresarial. Por
outro lado, devia ser dada uma
atenção especial por parte do
nosso legislador. O incentivo fiscal
à contratação deste seguro impulsionaria
decisivamente o crescimento
do mercado e, consequentemente,
aumentaria a confiança
dos seus intervenientes.
Era importante a criação de um
sistema central de gestão de sinistros,
com partilha de informação
entre todas as Seguradoras,
à semelhança do que se passa na
banca com o BP, que permitiria
saber quem não cumpre as suas
obrigações creditícias. A informação,
funcionando em rede, possibilitava,
a quem estivesse dentro
dela, ter conhecimento de quem
não paga, o que eliminava a curto
prazo os comerciantes mal intencionados.
QUESTÕES A PONDERAR:
1. A subscrição de riscos
Ao nível da subscrição de riscos
existem problemas estruturais. A
justificação de análise rigorosa,
que é regularmente adoptada, não
explica a postura muito conservadora
de algumas operadoras. A
declaração de vendas mensais
globais é simples mas impede as
Companhias de saber se efectivamente
as coberturas atribuídas
estão ou não a ser utilizadas.
Existem milhares de garantias
atribuídas que não geram prémios
efectivos e desvirtuam o grau real
de cobertura das vendas. Acresce o
facto da crise no sector imobiliário
Espanhol, despoletada pelo subprime,
condicionar negativamente
as garantias aplicadas a Portugal.
2. Os litígios comerciais
Quem conhece a apólice de seguro
de créditos sabe que basta alegar
um conflito, ainda que recaia
sobre uma pequena parcela do
crédito, para suspender o pagamento
da indemnização total. As
Seguradoras, sem capacidade para
avaliar tecnicamente os conflitos,
distanciam-se dos mesmos, dando
a sensação que acreditam mais nos
devedores do que nos seus
próprios Segurados. Quanto tal
acontece, avalia-se a possibilidade
de pagar a título provisório parte
da indemnização, contra entrega
de garantia idónea. O desfecho da
acção Judicial vai determinar
quem tem razão.
Defendemos que a garantia a
prestar, por parte do Segurado,
para garantir a devolução à
Seguradora da indemnização
CARLOS VIEIRA DE CASTRO
Corretora Privado Seguros
entretanto recebida, não deve
implicar custos financeiros, como
é o exemplo das garantias
bancárias. Existem outras garantias
passíveis de apresentação,
nomeadamente a fiança, a hipoteca
ou o mero compromisso de
devolução.
3. A penalidade por atraso na
ameaça de Sinistro
Todos os contratos prevêem uma
penalidade por atraso na comunicação
da ameaça de sinistro. Se o
atraso for demasiado pode originar
até a exoneração da responsabilidade
da Seguradora. Esta é uma
questão pouco debatida e, normalmente
impera a literalidade da
cláusula contratual que regula a
questão. Parece-nos claro que deve
haver uma relação entre o dano
provocado na Seguradora, derivado
do atraso na comunicação da
ameaça e a penalização a aplicar ao
Segurado. Não faz sentido, na
nossa óptica, considerar esta
penalidade uma autêntica cláusula
sancionatória pelo simples atraso
na comunicação. Se este atraso
provoca efectivos danos na
Companhia aceitamos a aplicação
da penalidade. Caso contrário não
nos parece razoável.
4. A importância do Corretor de
Seguros
Com a inclusão do Corretor a
estrutura do contrato de seguro
mantém-se igual.
O segurado tem assim a possibilidade
de ser assessorado por
alguém especializado na área que
deve ter como objectivo a criação
de valor. O cepticismo de alguns
empresários desaparece rapidamente.
Os Segurados que optam por
gerir directamente as suas
apólices estão a perder uma oportunidade
clara de melhorar a
eficácia dos seus seguros. A
relação com as Companhias pode
e deve ser directa nalguns aspectos,
mas noutros o Broker deve
ter um papel activo, nomeadamente
na subscrição de riscos, na
análise técnica da sinistralidade e
claro está nas negociações de renovação.
CARLOS VIEIRA DE CASTRO
VI OJE maisseguro TERÇA-FEIRA
19 de Fevereiro de 2008 |