Como Segurar Empresas e Gestores
Nos últimos tempos fez capas
dos jornais os enormes prejuízos
causados às empresas e
seus accionistas decorrentes
de erros e omissões dos gestores na
condução dos negócios.
Em alguns casos, tratou-se de situações
com contornos bem mais
graves revestindo a forma de
fraudes.
A questão que agora colocamos é
saber se estes danos podem ser
cobertos por seguros.
A resposta será sim e não pois tudo
depende das circunstâncias em que
ocorrerem os factos. Sim, porque há
apólices no mercado que permitem
segurar tantos os gestores como as
empresas dos prejuízos causados a
terceiros por erros e omissões. Não,
porque existem diversas exclusões
nas apólices que limitam o seu
âmbito.
Mas que tipo de apólices de seguro
está a falar?
Resumidamente e de um modo
muito simplificado, podemos agrupar
em apólices de “Responsabilidade
Civil Administradores” e de
“Responsabilidade Civil Profissional
das Empresas”. Cada uma destas
opções procura transferir um conjunto
de riscos para as seguradoras.
Que riscos correm, por exemplo, os
Administradores?
Um risco considerável, pois em caso
de sinistro, podem ter que responder
com o seu património pessoal.
Também as empresas, devem avaliar
com critério os riscos que decorrem
da sua actividade pois haverá certamente
alguns que se justifica sejam
transferidos através dum seguro.
São apólices muito caras?
O custo destes seguros, como de
quase todos, depende do risco que se
pretende cobrir, dos capitais a segurar
e das franquias aplicadas. É
matéria que obriga a um estudo por
especialistas que normalmente apresentam
soluções com diferentes
alternativa de custo. Seja como for, é
um encargo com alguma expressão
se pretender uma apólice sólida mas
que em caso de sinistro dará muito
conforto. Contudo, a dimensão que
este tipo de sinistros pode atingir
absorveria por muitos anos o custo
do seguro.
Como tem evoluído a procura destes
seguros?
Nos mercados mais desenvolvidos é
prática corrente. Em Portugal e com
o Código das Sociedades, levou um
impulso mas há ainda muito a fazer.
A sofisticação dos mercados e a
dimensão das empresas não deixam
alternativa aos gestores. É necessário
e por vezes obrigatório transferir
riscos.
Que recomendaria?
Antes de entrar nessa resposta convém
clarificar que temos estado a
falar de duas realidades e de dois
tipos de seguros.
Uma está directamente ligada à
responsabilidade civil pessoal dos
Administradores cujos limites mínimos
obrigatórios para uma caução
ou contrato de seguro estão definidos
no artº 396 do Código das Sociedades.
Resumidamente €250.000
para as empresas cotadas ou que em
dois anos consecutivos ultrapassem
dois dos limites:
- Total do balanço - € 100.000.000
- Total de vendas - € 150.000.000
- Número de empregados - 150
Para as restantes sociedades o limite
mínimo é de €50.000 mas podem
ser dispensadas por deliberação das
respectivas assembleias gerais.
São, claramente, limites muito
baixos quando comparados com a
dimensão das responsabilidades pessoais
pelo que recomendaria o estudo
de alternativas de seguros complementares
com capitais bastante
mais elevados.
Outra realidade tem a ver com a
responsabilidade civil das empresas
por danos causados a clientes decorrentes
de erros ou omissões no desempenho
da respectiva actividade.
Este tipo de seguros está associado a
empresas prestadoras de serviços.
Para as empresas produtoras de
bens, aplicam-se conceitos semelhantes,
mas existem no mercado apólices
específicas de Responsabilidade
Civil. Produtos que procuram cobrir
os danos ao consumidor causado por
defeito do produto.
Recomendaria que cada empresa e
respectiva equipa de gestão avaliem
a sua situação de risco e estudem as
alternativas para a minimizar. Num
segundo momento, encarem a transferência
de risco através do seguro.
Há soluções de seguro no mercado
nacional?
Temos em Portugal diversas seguradoras
com respostas adequadas e
corretores preparados para um aconselhamento
profissional.
MIGUEL COSTA DUARTE
VI OJE maisseguro TERÇA-FEIRA
18 de Março de 2008 |