A importÂncia de um Corretor de Seguros
O sector segurador tem uma
importância vital para a sociedade,
na transferência de
riscos a que cidadãos, empresas
e nalguns casos até o Estado estão
expostos. Num mercado cada vez
mais complexo em termos de necessidades
dos consumidores e sofisticado
em termos de oferta de coberturas,
o mediador de seguros é um
interveniente que ganha uma importância
crescente na relação entre
o consumidor e os seguradores.
Qual o enquadramento legal da
actividade de mediação de seguros?
A mediação de seguros é uma
actividade regulada por lei, através
do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de
Julho, que estabelece o respectivo
regime jurídico, regulamenta as
condições de acesso à actividade e do
seu exercício, sendo a sua supervisão
uma atribuição do Instituto de
Seguros de Portugal. Este Decreto-
Lei, que entrou em vigor em 27 de
Janeiro de 2007, transpôs para o direito
português a Directiva Europeia
relativa à mediação de seguros e teve
como principais objectivos o incremento
da profissionalização, da credibilidade
e da transparência desta
actividade.
Quais as categorias de mediadores
de seguros existentes?
O mediador de seguros é uma pessoa,
singular ou colectiva, que pode
revestir a categoria de agente ou corretor,
consoante a sua estrutura,
organização e independência face
aos seguradores, e que funciona
como um intermediário na contratação
de seguros e consequente
transferência de riscos da esfera dos
particulares e das empresas para a
do segurador.
O mediador é civilmente responsável
perante os vários intervenientes
no contrato de seguro (o tomador
do seguro, os segurados, as pessoas
seguras, os beneficiários e os seguradores)
pelos factos que lhe sejam
imputáveis e que se reflictam no
contrato em que interveio, bem
como, por todas as consequências decorrentes
do não cumprimento das
obrigações legais que lhe são impostas.
O que diferencia o corretor dos
restantes mediadores?
Nos termos do referido Decreto-
Lei, o corretor de seguros é a categoria
em que a pessoa exerce a actividade
de mediação de seguros de forma
independente face aos seguradores,
baseando a sua actividade numa
análise imparcial de um número
suficiente de contratos de seguro
disponíveis no mercado que lhe permita
aconselhar o cliente tendo em
conta as suas necessidades específicas.
A responsabilidade e importância
que os seus actos assumem, por força
dos mandatos que lhe são confiados,
determinam um comportamento
que exige o estrito cumprimento
da lei e o respeito pela tradição e
ética profissional, que são a salvaguarda
e condição primeira da sua
independência.
Qual o âmbito da sua actuação?
O corretor está autorizado a celebrar
seguros em nome e por conta
dos seguradores, bem como a receber
prémios dos seus clientes para
serem entregues aos seguradores. A
sua intervenção não se esgota com a
celebração do seguro, envolvendo a
prestação de assistência ao longo do
respectivo período de vigência,
nomeadamente assistindo o cliente
em caso de sinistro.
Baseia os seus conselhos numa
análise imparcial de um número
suficiente de seguros, através de
uma presença permanente no mercado
recomendando, de acordo com
critérios de rigor profissional, os
seguros mais adequados às necessidades
do seu cliente. Um dos
serviços mais distintivos do corretor
é também sugerir ao seu cliente a
implementação de medidas adequadas
à prevenção e redução do
risco.
Assegura a gestão da carteira,
procedendo às alterações necessárias
em função das mudanças ocorridas
na natureza do risco ou no valor
seguro, controlando a correcta emissão
de toda a documentação que
compõe o contrato de seguro (propostas
de seguro, notas de cobertura,
certificados, apólices, actas) e conferindo
os recibos de prémio/estorno
e de indemnização.
E em caso de sinistro, como intervém?
Em caso de sinistro, promove a
realização das peritagens, assiste na
preparação da documentação a enviar
aos peritos ou aos seguradores e
recolhe informações regulares sobre
o processamento das indemnizações,
tendo em vista a obtenção de uma regularização
rápida e equitativa dos
prejuízos seguros.
Porquê recorrer a um corretor de
Seguros?
O serviço de um corretor de seguros
– como entidade independente
que actua por mandato expresso dos
seus clientes – é, pois, um recurso
imprescindível na mitigação do
risco, na montagem, estudo, negociação
e gestão de qualquer programa
de seguros, procurando maximizar
as coberturas, minimizar as restrições
e limitações do seguro, assegurando
a competitividade dos prémios
praticados.
Como é remunerado o corretor de
seguros?
Por contrapartida do serviço que
presta, regra geral, o corretor é remunerado
através de comissões nos
seguros em que intervém, estando
esta comissão incluída no prémio
que a seguradora cobra ao tomador
de seguro.
João Costa Duarte
VI OJE maisseguro TERÇA-FEIRA
23 de Dezembro de 2008 |